Sobre a Remoção do Veículo: agente só deve recolher veículo em ultima circunstância!

Caso seja abordado e agente queira remover seu veículo, demonstre que sabe do artigo 270 do Código de Trânsito. Solicite ao mesmo prazo para regularização da irregularidade, desde que esteja com habilitação em dia ou tenha um condutor devidamente habilitado no local da infração.

Os agentes devem, em primeiro lugar, verificar se a irregularidade pode ser sanada no local. Basta o condutor sanar a irregularidade e poderá sair com veículo (por exemplo: insulfilm irregular – basta tirar, sanou a irregularidade)

Depois, sendo esta uma segunda situação, deve o agente verificar a possibilidade de recolher o documento do veículo e fornecer um prazo de cinco dias para regularização. Basta apresentar o veículo regularizado e pegar o documento de volta.

Caso seja uma situação onde o condutor está com problema, basta apresentar um condutor habilitado e este poderá levar o veículo.

Resumindo: estranho a quantidade de remoções de veículos, quando a lei diz que esta se dará somente quando não tenha um condutor habilitado para retirar veículo.

Veja a legislação…

Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.
§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

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