Do curso de reciclagem preventivo – resolução n. 723/2018 do contran

A Resolução n. 723/2018 do Contran versa, entre outras matérias, sobre o “curso de reciclagem preventivo”.

O Curso de reciclagem preventivo permite ao condutor que se enquadrar nos requisitos previstos a realização do curso sem a necessidade de entrega da CNH.

Ou seja, o condutor, com intuito de eliminar pontos na CNH, se submete ao curso apenas e com isso, elimina pontos lançados na CNH.

Os requisitos para que o condutor possa realizar o curso de reciclagem preventivo são:

– Ter entre 14 e 19 pontos.

– possui categoria C, D ou E.

– possui o Curso EAR (exerce atividade remunerada).

É muito importante o condutor atentar-se aos requisitos indicados e solicitar a realização do curso.

Veja, o condutor possui o beneficio de não chegar a ver suspenso o seu direito de dirigir e ainda, excluirá de futuras penalidades os pontos incluídos no curso realizado.

A cada 12 meses, contados da realização do curso, poderá o condutor realizar nova solicitação para novo curso de realizado.

Autor: Mário Pagani Neto

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