Da Necessidade de Bom Senso por Parte do Julgador

DA NECESSIDADE DE BOM SENSO POR PARTE DO JULGADOR QUANDO FALAMOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE MULTAS DE TRÂNSITO OU PENALIDADES (SUSPENSAO OU CASSAÇÃO) NA CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO)

Alguns órgãos de trânsito já vêm adotando o julgamento embasado no bom senso. Isso demonstra que esses órgãos visam uma transparência perante a sociedade e não somente arrecadação.

O que é bom senso:

“Bom senso é um conceito usado na argumentação que é estritamente ligado às noções de sabedoria e de razoabilidade, e que define a capacidade média que uma pessoa possui, ou deveria possuir, de adequar regras e costumes a determinadas realidades, e assim poder fazer bons julgamentos e escolhas.”
“O Bom Senso vai muito além da capacidade de discernir o certo do errado.”

Veja, temos na atualidade vários julgadores que estão esquecendo de visar o bom senso.

Temos várias situações que merecem análise processual bem detalhada e julgamento nesse sentido aqui tratado.

Podemos citar alguns exemplos:

Uma pessoa sai de um restaurante, onde bebeu uma taça de vinho. É abordada em uma blitz. Aceita prontamente assoprar o bafômetro. O excesso de álcool é constatado, porém em uma quantidade mínima. O policial lavra a autuação, pois assim determina artigo 165 do CTB. Pergunta-se: seria bom senso punir essa pessoa? Ou seria bom senso arquivar o processo contra essa pessoa?

Aí entra uma discussão muito importante. Julgador punindo essa pessoa com um ano sem dirigir, sabendo que tal pessoa estava com excesso mínimo de álcool no sangue não pode ser considerado um bom senso, em minha opinião.

Julgador deve entender que mais valeu o susto do que manter tal pessoa um ano sem dirigir.

Julgador deve diferenciar o verdadeiro alcoolizado daquele que bebeu uma taça de vinho.

Julgador deveria analisar o passado do condutor, seu histórico como condutor.

Julgador deve lembrar que há alguns anos era permitido, pela própria legislação brasileira, beber algumas latinhas, beber algumas taças de vinho e que agora, a nova lei, diz ser tolerância zero. Devemos pensar que a tolerância zero que consta no papel, deve, dentro de um processo, ser bem analisada, pois pode sim o julgador pautar-se pelo bom senso para determinar arquivamento de uma autuação.

Manter uma pessoa um ano sem dirigir, hoje em dia, pode custar o emprego de muitas pessoas. O bom senso de um julgador, quando assim colocamos, está no simples aspecto da análise real da situação fática, ou seja, análise das circunstâncias em que a autuação ocorreu, como também o passado do cidadão.

Julgador deve analisar a vida pregressa da pessoa autuada.

Essa forma de julgar traz transparência para um órgão de trânsito, demonstrando assim que o órgão realmente julga a autuação em todos os seus termos.

Outro exemplo, um dos mais comuns: velocidade, artigo 218 do CTB.

É natural, um veículo desenvolvendo uma velocidade na via e em determinado momento oscilar um pouco. Ou seja, o marcador de velocidade está um pouco acima da velocidade permitida.

Em uma multa de velocidade temos que analisar: velocidade permitida, aferida e considerada.

Vejamos um exemplo:

Velocidade permitida: 60 km/h
Velocidade aferida: 68 km/h
Velocidade considerada: 61 km/h

Esse é um dos exemplos de multas que mais acontece hoje em dia.

É justo punir alguém quando o excesso constatado foi pequeno / ínfimo?

Evidente que a autuação foi lavrada por um equipamento medidor de velocidade. Dentro do processo administrativo, julgador pode analisar o caso em questão e determinar arquivamento. Mais uma situação onde falaríamos de bom senso no julgamento.

VEJA, O EXCESSO CONSIDERADO FOI APENAS 1 KM.

QUALQUER ERRO NO MARCADOR DE VELOCIDADE, OU MESMO NO EQUIPAMENTO, OU AINDA EM UM DECLIVE, PODE GERAR ALTERAÇÃO E A AUTUAÇÃO SER LAVRADA.

EVIDENTE QUE CONDUTOR CUMPRIA A LEGISLAÇÃO.

Mas veja, muitos órgãos de trânsito, mesmo sendo 1 km, mantém a autuação. Nesse caso, entendo que órgão está visando tão somente arrecadação.

Tem órgãos de trânsito que julgam no sentido de arquivamento e ainda mencionam no julgamento: “entendemos que condutor não trouxe risco a terceiros e face ao exposto dou provimento, cancelando a multa”. Isso é um julgamento de bom senso.

Devemos lembrar que no trânsito, além do marcador de velocidade, temos também que sempre cuidar da direção defensiva, estando assim sempre alerta para situações cotidianas do trânsito. Em vias de trânsito rápido é muito comum o marcador de velocidade oscilar um pouco.

Veja bem julgadores: no momento de julgar uma autuação temos que é necessário julgar várias situações, como as especificadas. E isso é julgar pelo bom senso.

Autor: Mário Pagani Neto

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