Da ausência de preenchimento dos requisitos formais para validade do ato administrativo –– ausência de flagrante e exposição dos motivos pelo qual não realizou (campo observação no auto de infração em branco nesse sentido) – em desconformidade ao art. 280, § 3º do ctb – nulidade da penalidade

O Código de Trânsito Brasileiro nos traz o artigo 280, § 3º:

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

§ 3º –  Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

Ao analisarmos citado artigo do CTB temos que:

Não sendo possível o flagrante deverá o agente “relatar os motivo pelo qual não realizou o flagrante”.

Assim sendo, temos que o flagrante é regra e quando a regra não pode ser cumprida, deverá o agente indicar os motivos pelo qual ficou impossibilitado de realizá-lo.

O manual brasileiro de fiscalização traz as situações onde poderá o agente realizar as multas sem a realização do flagrante, sem a abordagem.

Porém não afasta a necessidade da indicação, ainda que brevemente, dos motivos pelo qual não realizou o flagrante, conforme regra prevista do artigo 280 do CTB.

O agente de trânsito possui o campo observação no auto de infração, campo este onde deverá o agente indicar as informações necessárias para a validação do AIT.

Importante frisar que existem inúmeras decisões judiciais e administrativas nesse sentido, determinando a nulidade do auto de infração quando ausente requisitos de validade do auto de infração.

Podemos assim notar que a obrigatoriedade de preenchimentos dos requisitos para validade do auto de infração, comumente é tratada nos mais variados órgãos de trânsito e também pelo Poder Judiciário e a ausência de exposição de motivos pela não realização de flagrante, conforme ampla jurisprudência no âmbito judicial e administrativo deve acarretar a nulidade do auto de infração.

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